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Dúvidas Frequentes

É necessário apresentar uma CNH “D”com resolução 168 e exame toxicológico junto a um cartão de crédito em atendimento online ou em uma de nossas lojas espalhadas pelo Brasil. Caso precise se maiores informações, clique no Chat abaixo e um de nossos atendentes irá lhe instruir.

Tudo depende do modelo escolhido e o tempo em que você estará em posse do veículo. Temos diversas promoções e planos com aluguel por dia e por mês.
Temos modelos de 7 a 20 lugares.

Sim, estamos prontos para atendê-los em 12 estados do Brasil e mais de 48 cidades. Fale agora mesmo com um de nossos consultores por chat ou Whatsapp e aproveite o que há de melhor.

A resposta é não, pois as mesmas “não atuam junto a locadoras”. Vale lembrar que você deve conhecer o Código Civil Brasileiro na Lei 10.406/02 nos artigos 565 ao 574 e 579 para evitar os abusos de autoridade de agentes desinstruidos e mau intencionados. Lembrando ainda que a locação de carros, vans e ônibus “não deve ser confundida com transporte de passeiros e/ou fretamento”. Conforme o código civil, lei 10.406/02, Art. 565 ao 576 define claramente no Art. 565: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Desta forma, a locadora oferece apenas o empréstimo do bem por determinado período, tanto que a legislação vigente “não oferece autonomia para tais órgãos e os mesmos não atuam junto a locadoras e os mesmos não dispõe de cadastro para as locadoras”

É importante sempre portar os documentos exigidos por lei e em caso de abuso de autoridade, DENUNCIE conforme
Código civil Brasileiro – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

Institui o código civil.
Art. 569. O locatário é obrigado:
III – a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;

O cancelamento de reserva ou contrato de locação poderá ser feito com aviso prévio de até 7 dias (por email) antes da retirada do veículo sem quaisquer ônus para as partes. A não comunicação poderá gerar a perda do sinal referente a reserva para despesas administrativas e emissão de contrato. Fale com nossa equipe a tempo e lhe daremos todo o suporte devido.

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